O Cooperado, se não tiver outra fonte de recolhimento deverá, a seu critério, recolher entre o valor mínimo ou máximo de contribuição, através de GPS, obtida no site da Previdência Social, como Contribuinte Facultativo – código 1406, mantendo em arquivo pessoal essa guia de recolhimento juntamente com os demais demonstrativos de pagamento.